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Nossa trajetória: excelência, crescimento e compromisso

Somos o Max & Acunha Advogados, uma sociedade que nasceu em maio de 2013, fruto da união das trajetórias profissionais dos advogados Tarley Max e Fernando Acunha. Após anos de atuação conjunta, decidimos iniciar uma nova fase, impulsionados pelo desejo de consolidar valores que, desde então, orientam a nossa prática: compromisso com a ética, foco na excelência e entrega de soluções jurídicas sob medida para cada cliente.

Desde o início, nos destacamos pela busca incessante por qualidade, sempre atentos às necessidades específicas de quem nos confia seus desafios jurídicos. Esse posicionamento nos impulsionou a crescer de forma contínua e sustentável. Um marco importante da nossa história ocorreu em 2017, quando transferimos nossas operações para a sede atual, consolidando uma estrutura institucional sólida, voltada para um atendimento ainda mais qualificado e eficiente.

Ao longo dos anos, expandimos nossa equipe, reunindo profissionais com sólida formação, visão estratégica e atuação multidisciplinar. Essa evolução nos permitiu ampliar também as nossas áreas de atuação. Hoje, oferecemos assessoria jurídica especializada e personalizada nas áreas de Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Planejamento Sucessório.

Mais do que prestar serviços jurídicos, cultivamos uma filosofia de atuação que valoriza a confiança mútua, a dedicação técnica e a construção de soluções eficazes e estratégicas. Acreditamos que esses pilares são fundamentais para o fortalecimento das relações duradouras que mantemos com nossos clientes.

Após mais de uma década de história, seguimos firmes no propósito que motivou nossa fundação: oferecer uma advocacia ética, personalizada e de excelência, contribuindo para o desenvolvimento seguro e estratégico daqueles que nos escolhem como parceiros.

Continuamos nossa trajetória com a mesma seriedade, entusiasmo e compromisso que marcaram nossa origem, sempre atentos às transformações do mercado jurídico e preparados para enfrentar os novos desafios que se apresentam.

Com essa decisão, o TST reforça a proteção conferida pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantindo a estabilidade provisória da empregada gestante.

O advogado Bruno Siqueira explica que essa formalidade é essencial para evitar a nulidade do pedido de demissão. 

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