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TST fixa tese vinculante sobre validade de pedido de demissão de empregada gestante

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma tese vinculante sobre a validade do pedido de demissão de empregadas gestantes. No julgamento do RR 427-27.2024.5.12.0024, o tribunal estabeleceu que a solicitação de desligamento só será válida se contar com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, conforme determina o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com essa decisão, o TST reforça a proteção conferida pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantindo a estabilidade provisória da empregada gestante.

O advogado Bruno Siqueira explica que essa formalidade é essencial para evitar a nulidade do pedido de demissão. 

“A partir desse entendimento, o TST ratificou o artigo 500 da CLT, que somente autoriza o recebimento do pedido de demissão da empregada gestante quando houver o acompanhamento ou assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.” 

Caso a exigência não seja cumprida, a empregada poderá requerer a anulação da demissão, resultando em sua reintegração ao emprego com o pagamento de salários e benefícios retroativos. Alternativamente, a empresa poderá ser condenada a pagar indenização referente ao período de estabilidade.  

A decisão do TST reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas e assegura maior proteção às empregadas gestantes no mercado de trabalho.

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